quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

[bioempregos] Resumo 1983

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Tópicos contidos neste resumo:

1. Fwd: [Fwd: aberto novo concurso para professor efetivo da UEFS - cer
De: Annelize Zambon

2.1. Res: [bioempregos] Procura-se por Kit de análise de água
De: Fernanda Maia


Mensagens
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1. Fwd: [Fwd: aberto novo concurso para professor efetivo da UEFS - cer
Enviado por: "Annelize Zambon" anne.zambon@gmail.com annezambon
Data: Qua, 30 de Dez de 2009 12:05 pm

Somente repassando...
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FAVOR DIVULGAR. DESCULPEM EVENTUAIS DUPLICATAS.
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EDITAL N° 04/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE
DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO

O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas
atribuições legais, com base no que dispõem a Lei 8.352, de 02 de setembro
de 2002, o Regimento Geral da UEFS e a Resolução CONSEPE 104/2003, torna
público que estarão abertas de 05 de janeiro a 04 de fevereiro de 2010, as
inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar
candidatos para a formação de cadastro de reserva, para o cargo de Professor
nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto, que se regem pelas disposições
que integram o presente Edital.

1. Das Informações Gerais:

1.1. O Departamento, a área de estudo, o regime de trabalho e a formação
exigida (habilitação) constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para o Concurso é de R$ 100,00 (cem
reais), a ser recolhido na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia
expedida pela Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, ou obtida
via internet, conforme subitem 3.11.

1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

1.4. O Concurso Público, objeto do presente Edital, destina-se a selecionar
candidatos para compor o cadastro de reserva para vagas do cargo de
professor nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto desta Universidade,
previstas no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de
validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a
ordem rigorosa de classificação.

1.5. Os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas
condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de
26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do
pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação
exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da
inscrição.

2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:

2.1. Ser aprovado, nas provas do Concurso.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro.

2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de
candidato brasileiro do sexo masculino.

2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou
privada.

2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, reconhecido ou revalidado no
pais, com o respectivo histórico escolar.

2.7. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Especialização, com o
respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Auxiliar.

2.8. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, com o
respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Assistente.

2.9. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Doutorado, com o
respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Adjunto.

2.10. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula
de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização
para trabalhar.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 de janeiro a 04 de
fevereiro de 2010, na Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS,
Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo
Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das
8:00h às 11h:30min e das 14:00h às 17h:30min, ou pela internet (conforme
subitem 3.11). Telefones para mais informações: (75) 3224-8030 e (75)
3224-8157.

3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de
duração plena, com cursos de pós-graduação específicos a cada classe,
conforme subitens 2.7, 2.8 e 2.9.

3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao
Reitor da UEFS, admitindo-se a inscrição através de procurador, autorizado
pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a
necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia
do documento de identificação do candidato e do procurador.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração
assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do
preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar do Concurso
os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda
Constitucional N° 11/96.

3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, observado o disposto no
subitem 12.10, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a
realização das provas deverá solicitá-las, por escrito, no formulário de
solicitação de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar um acompanhante não fará as provas.

3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica
sua não concessão no dia da realização das provas.

3.10. O candidato, no ato da inscrição, apresentará os documentos abaixo
exigidos, impreterivelmente encadernados, em fotocópias que deverão estar
autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo servidor público
responsável pela inscrição, mediante comparação das cópias com os
respectivos originais:

a) Diploma de curso de Graduação e de Pós-Graduação, ou certificado de
conclusão dos cursos.

b) Histórico Escolar da Graduação e da Pós-graduação.

c) Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este,
apenas em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu).

d) Carteira de Identidade.

e) Curriculum Vitae, organizado por capítulos e comprovado, devendo mostrar
correspondência "um a um" entre a ordem de entrada da especificação de cada
título dentro de cada capítulo e o seu comprovante, dispostos num conjunto
em separata anexada que mostre ordem subsequente entre a entrada dos
títulos, nos seus capítulos, e a devida comprovação.

f) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem
reais) a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia
expedida pela Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, ou obtida
via internet, conforme subitem 3.7.

g) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária
e/ou vínculos empregatícios.

3.10.1. A autenticação de que trata o caput deste subitem (3.10) será
obrigatória apenas para as letras "a", "b", "c" e "d".

3.10.2. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10) refere-se
apenas às letras de "a" a "e".

3.10.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de
inscrição.

3.11. Procedimentos para inscrição via Internet e Correio (documentação
postada por SEDEX):

Via internet – Através da home page da UEFS <http://www.uefs.br>, devendo o
candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado
o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em
questão;

após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o
Termo de Compromisso, este a ser preenchido e assinado, anexando ao
Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10
deste Edital;

enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à
Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, Prédio da Administração
Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira
de Santana, Bahia/Brasil, no prazo máximo de 24 h transcorridas
imediatamente ao término das inscrições.

3.12. As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por
3(três) professores do Departamento, indicados pela Área de
Conhecimento
correspondente à area de estudo do Concurso.

3.12.1. O Resultado da homologação das incrições no concurso será
divulgado pela
Home Page da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O.
E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa
publicação.

3.12.2. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as incrições que
não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3.12.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da
homologação no prazo de três dias úteis, contados da data da publicação no
Diário Oficial do Estado, através de formulário próprio, conforme o modelo
do Anexo II desse Edital, devendo o recurso ser dirigido ao Reitor da UEFS,
entregue no setor de protocolo.

3.13. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em
Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser
acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

3.14. Serão aceitos, preliminarmente, para inscrição os títulos já obtidos e
cujos processos de revalidação encontram-se em tramitação em instituição
competente. O documento de revalidação do Diploma ou título deverá ser
apresentado até o ato da posse.

3.15. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato
conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as
condições do Concurso.

3.16. As Normas para o Concurso Público, que serão entregues ao candidato no
momento da inscrição, ou impressas via internet, são partes integrantes
deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos
títulos, da prova escrita e da prova didática (aula pública), sem prejuízo
das normas complementares.

3.17. O candidato receberá a relação dos 10 (dez) pontos atinentes ao
Concurso, no ato da inscrição ou impressos via internet.

3.18. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as
irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam
às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo,
eliminarão o candidato do Concurso ou, se identificadas posteriormente,
impedirão a sua nomeação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da
sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de
Inscrição.

3.19. Cada candidato poderá inscrever-se em até 2 (duas) áreas de estudos de
um mesmo Departamento, quando for o caso, encaminhando, também, duas vias de
todos os documentos, devidamente encadernadas, em conformidade com o subitem
3.10, optando por apenas uma na aprovação ou, ainda, realizando o exame
relativo a uma delas.

3.20. O Concurso será realizado de 15 a 31 de março de 2010, em períodos
definidos pelos Departamentos, os quais se responsabilizarão pela
comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com
as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação
pelos candidatos.

4. Das Informações Específicas:

4.1. O Concurso Público para as classes de professor Auxiliar, Assistente e
Adjuto, constará de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.

4.2. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação, com
foto, original, para realização das provas, sendo considerados os seguintes
documentos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;
pelos Institutos de Identificação; pelos comandos militares (para os
próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de
Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de
23/09/97); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte brasileiro.

4.3. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e
horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua
desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

4.4. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar intempestivamente do
local de realização das provas, terá registrada a renúncia ao exame,
interrompendo a sua participação no Concurso, sem direito ao retorno para
concluí-las.

4.5. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas
individualmente com nota de 0 (zero) a 10 (dez), cujos critérios e
pontuações de cada fase encontram-se na Resolução CONSEPE Nº. 104/2003, no
Regimento Geral da UEFS e no Estatuto do Magistério Superior (Lei n° 8.352
de 02/09/2002).

5. Da Prova Escrita:

5.1. A Prova Escrita visa à demonstração, pelos candidatos, de domínio pleno
e consolidado de conhecimentos, sua extensão, profundidade e uso social,
atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade argumentativa e de
síntese e, ainda, ordenação consistente do pensamento.

5.2. A Prova Escrita consistirá de uma dissertação, em português, de ponto
único, sorteado no momento da prova, para todos os candidatos.

5.3. A Prova Escrita terá a duração de 5 (cinco) horas, sendo permitido,
durante a primeira hora, consultar o material bibliográfico – livros ou
periódicos – e realizar anotações esquemáticas, estruturadas na forma
mnemônica, em somente uma página, que deverá ser rubricada pela Banca
Examinadora, para uso do candidato na elaboração da dissertação, e ser
anexada à Prova Escrita.

5.4. O candidato que optar por não fazer a consulta ao material
bibliográfico, durante a primeira hora de realização da Prova Escrita,
receberá o formulário próprio no início da contagem das 5 (cinco) horas de
duração da prova.

5.5. A Prova Escrita antecederá todas as demais e será de igual teor para os
candidatos às vagas previstas na respectiva área específica em concurso,
devendo ser realizada no mesmo dia e horário para o conjunto de todos os
candidatos.

5.6. Após a realização da Prova Escrita, cada examinador efetuará sua
avaliação e lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.

6. Da Prova Didática:

6.1. A Prova Didática consistirá de uma aula de natureza discursiva no campo
da argumentação teórica ou no campo da realização de uma prática, entendida
como exame de habilidades da prática profissional, sendo realizada em sessão
pública, vedada aos demais candidatos; versará sobre um ponto sorteado
dentro da lista dos dez pontos do exame próprio a cada área de estudo, sendo
proibida a repetição do ponto sorteado para a Prova Escrita.

6.2. A partir da divulgação dos resultados da Prova Escrita, os pontos da
Prova Didática serão sorteados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e
pela Banca Examinadora, a qual organizará, também, por sorteio, a ordem dos
candidatos, horário e local para a realização de cada prova, destacando que
seu início se dará no período mínimo de 24 horas após a indicação do
primeiro candidato a realizá-la.

6.2.1. Os sorteios dos pontos da Prova Didática serão feitos por blocos
diários, ou seja, a cada dia serão sorteados, num mesmo momento, apenas os
pontos daqueles candidatos que farão provas no dia seguinte.

6.3. Para os atos de sorteio dos pontos e da ordem de realização da Prova
Didática, a presença do Presidente da Banca Examinadora é condição sine qua
non.

6.4. O candidato que não comparecer a qualquer um dos sorteios será
automaticamente eliminado do processo.

6.5. Para a Prova Didática, recorrentemente dentre os 09 (nove) pontos
remanescentes, deverá ser sorteado um ponto específico para cada candidato.

6.6. A Prova Didática terá lugar em sessão pública, presidida pela Banca
Examinadora, com duração de 45 a 60 minutos, com cada candidato entregando o
Plano de Aula a cada um dos membros examinadores, solicitando-se, com
antecedência de 24 horas, providências relacionadas à necessidade de
disponibilização de recurso audiovisual que pretenda utilizar.

6.7. O candidato que não cumprir os requisitos do item anterior (6.6),
quanto à duração de 45 a 60 minutos e à entrega do Plano de Aula, será
desclassificado, devendo obter nota inferior a 7 (sete) por todos os membros
da banca.

6.8. Cada examinador efetuará sua avaliação da Prova Didática de cada
candidato e lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.

7. Da Prova de Títulos:

7.1. Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a
área de estudo em concurso e/ou áreas afins, devendo estar organizados na
forma prevista pelo idem e do capítulo Das Inscrições, subitem 3.10 deste
Edital.

7.2. A Banca Examinadora atribuirá uma pontuação única que representará a
avaliação final do Curriculum Vitae feita coletivamente, de acordo com as
Normas e Tabelas que integram o presente Edital, entregues no ato da
inscrição.

8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:

8.1. As Provas Escrita e Didática são eliminatórias, independentemente da
média final do candidato.

8.1.1. Será classificado o candidato que alcançar 7,0 (sete) pontos na prova
Escrita e na Prova Didática, atribuídos por, pelo menos, dois examinadores.

8.1.2. A eliminação do candidato que não atender ao disposto no item 8.1.1
se dará somente ao final dos exames do processo seletivo.

8.2. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) a cada candidato na Prova Escrita e na Prova Didática, e a média final
de cada prova será calculada pela média aritmética dos valores individuais
emitidos pela Banca.

8.3. A nota da Prova de Títulos obtida pelo candidato será única, feita
coletivamente pela Banca Examinadora e representará a avaliação final do seu
Curriculum Vitae.

8.4. A Banca Examinadora emitirá parecer conclusivo, após a realização de
todas as provas, considerando cada candidato habilitado ou não, no concurso
para o qual foi inscrito.

8.5. O candidato será considerado habilitado se, além de atender o disposto
no item 8.1.1, alcançar média aritmética geral mínima de 7 (sete) e, havendo
mais de um habilitado, a Banca Examinadora indicará a respectiva ordem de
classificação, em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos,
observando, para efeito de desempate, os seguintes critérios de preferência:
ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme
estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de
2003; ao de maior pontuação, sequencialmente, na PROVA DIDÁTICA, na PROVA
ESCRITA e na PROVA DE TÍTULOS. Persistindo empate, a Banca Examinadora
estabelecerá critérios próprios, enunciados em relatório específico, a ser
anexado aos documentos finais do exame.

9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:

9.1. O Resultado do Concurso, a Ata e toda a documentação referente ao
Certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para
divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação, a qual se
dará após o prazo ou o julgamento do mérito de possíveis recursos.

9.1.1. O resultado oficial da banca examinadora será divulgado
através da leitura pública da Ata e publicado no mural do Departamento onde
se realizou o Concurso.

9.2. Efetivada a Homologação, o Resultado do Concurso e cópia da Ata
respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação desta
Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia — DOE,
obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

10. Dos Recursos:

10.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no DOE e
divulgado no endereço eletrônico www.uefs.br, ficando o processo à
disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.

10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de
forma, contra o resultado provisório do Concurso, no prazo máximo de
3(três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado pelo
Departamento,
mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento onde se
realizou o concurso. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis.

10.3. O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recuso,
conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O refeido formulário também
estará disponível na página da UEFS: www.uefs.br

10.4. O recurso deverá ser protocolado, em horário administrativo junto à
Diretoria do Departamento onde se realizou o Concurso.

10.5. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e/ou
via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

10.6. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por
procuração simples pelo candidato.

10.7. O candidato deverá entregar o recurso nos seguintes termos:

a) em folhas separadas para provas diferentes;

b) em cada folha, indicação da prova e da nota divulgada pela UEFS;

c) para cada prova, argumentação lógica e consistente;

d) digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser
disponibilizado na Internet, Anexo II, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.

10.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.9. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do
pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois)
membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.

10.10. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora do
Concurso, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do
Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final,
ao Conselho Universitário.

10.11. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao
Departamento.

10.12. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual
classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do
Estado e divulgado no endereço eletrônico www.uefs.br.

11. Da Validade do Concurso:

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos contados a
partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitado o princípio
de que a realização do Concurso e proclamação e homologação do seu resultado
não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;

11.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade do Concurso poderá ser
prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho
Departamental, antes de esgotado o prazo definido.

12. Da Nomeação:

12.1. A aprovação neste concurso não cria, para o candidato, direito à
nomeação sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a
ordem de classificação.

12.2. A convocação dos candidatos se dará quando do surgimento de vagas,
obedecida a ordem de classificação final. Observando as necessidades do
serviço e a conveniência da Instituição.

12.3. A nomeação dos candidatos convocados aprovados neste concurso far-se-á
pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei n°6.677, de 26.09.1994.

12.4. Após a data de publicação no DOE do Ato da Reitoria nomeando o
candidato aprovado, este deverá tomar posse no cargo em até 30 (trinta)
dias, obedecidos todos os trâmites legais e ultimada a entrega dos
documentos exigidos.

12.5. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser
empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício
do cargo e que não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função
pública ou privada.

12.6. A entrega dos documentos exigidos deverá ser efetivada na
Subgerênciado Setor de Pessoal, desta Universidade.

12.7. O candidato a ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos
públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo
empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei.

12.8. A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o
qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 30 (trinta)
dias, a partir da data da posse.

12.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno
(matutino e vespertino) e noturno, de acordo com as necessidades do
Departamento e da Instituição.

12.10. As pessoas portadoras de deficiência terão assegurado o direito de se
inscrever no Concurso, ressalvado o disposto no subitem 3.6, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo
que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar
atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser
exercida e sua necessidade especial, fornecido por junta médica constituída
nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

12.11. O candidato nomeado que efetivou a inscrição com o Certificado ou
Certidão de Conclusão do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação, assim como
mediante apresentação da Ata de Defesa de Dissertação ou da Tese da
Pós-Graduação Stricto Sensu ou Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos
do Curso de Mestrado (este apenas em substituição à conclusão do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu), deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos
os
Diploma(s) ou Certificado(s) correspondente(s), no ato da posse.

12.12. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade,
a qualquer título, após, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, que
corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no §1°, art.
33 da Lei 8.352/2002, exceto os casos de transferência entre as lES públicas
estaduais baianas, de acordo com os interesses das Instituições envolvidas.

12.13. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor
Auxiliar é o constante da Tabela que compõe o Anexo III da Lei 11.380, de
19/02/2009, publicada no D.O.E. de 20/02/2009, de acordo com o regime de
trabalho proposto (40 horas ou DE), ao qual deverão ser incorporadas as
respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às
atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação).

13. Das Disposições Finais:

13.1. A aceitação do candidato implicará a aceitação das normas para o
Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem
publicados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no
Diário Oficial do Estado da Bahia e na internet, no endereço www.uefs.br.

13.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso
Público.

Feira de Santana, 22 de dezembro de 2009.

José Carlos Barreto de Santana - Reitor

ANEXO I DO EDITAL Nº. 04/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO

QUADRO DE VAGAS

DEPTº.

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

(horas)

FORMAÇÃO EXIGIDA

DSAU

Nutrição

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Nutrição com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Enfermagem na Saúde da Mulher, Criança e Adolescente I

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Bacharel em Enfermagem com, no mínimo, Mestrado na Área em Concurso ou Áreas
afins

Estágio Supervisionado I

Assistente

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Enfermagem com, no mínimo, Mestrado na Área em Concurso

Metodologia da Pesquisa em Saúde

Adjunto

Cadastro Reserva

40

Bacharel na Área de Saúde com, no mínimo, Título de Doutor na Área em
Concurso

Análise Sócio – Antropológica da Educação Física, Esporte e Lazer

Assistente

Cadastro Reserva

40

Licenciado em Educação Física com, no mínimo, Mestrado na Área ou área afim

Homeopatia

Auxiliar

Cadastro Reserva

20

Bacharel em Farmácia com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Dermatologia

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Medicina Preventiva e Social

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Ginecologia e Obstetrícia

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Ortopedia

Adjunto

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Título de Doutor na Área em Concurso

Radiologia

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Gastroenterologia

Assistente

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Mestrado na Área em Concurso

Pneumologia

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Neurologia

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Clínica Médica

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Saúde Coletiva

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Bacharel na Área de Saúde com, no mínimo, Especialização na Área em Concurso

Gerência de Enfermagem em Serviços de Saúde

Assistente

Cadastro Reserva

40

Bacharel em Enfermagem com, no mínimo, Mestrado na Área em Concurso ou Áreas
afins

DEDU

Metodologia e Prática de Ensino de Língua Portuguesa

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Licenciatura em Letras Vernáculas. Mestrado em Educação ou Mestrado em
Letras com tema da dissertação em Ensino de Letras.

História da Educação

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Licenciatura em História ou em Pedagogia. Doutorado em Educação ou Doutorado
em História com tema da tese em História da Educação.

Didática

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Pedagogia com Doutorado em Educação

Metodologia e Prática de Ensino em Matemática

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Matemática. Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou
Doutorado com tema da tese em Educação Matemática

Metodologia e Prática de Ensino em Língua Espanhola

Auxiliar

Cadastro Reserva

DE

Licenciatura em Letras com Espanhol. Mestrado em Educação ou Mestrado em
Letras com tema da dissertação em Ensino de Letras com Espanhol.

Novas Tecnologias da Comunicação e da Informação em Educação e Introdução à
Educação

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Curso de Licenciatura. Doutorado em Educação.

Currículo

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação

Política, Organização e Gestão da Educação Brasileira

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação na Área de Ciências Humanas com Doutorado em Educação ou doutorado
em Ciências Humanas com objeto de estudo no campo da Política Educacional.

Metodologia e Prática de Ensino de Geografia

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Geografia com mestrado em Educação ou Mestrado em Geografia ou
Mestrado Multidisciplinar

DFIS

Física Geral

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação na Área de Ciências Exatas* ou Engenharias.

Doutorado em Física ou Astronomia

* Área de Ciências Exatas: Astronomia, Física, Matemática, Química, Ciência
da Computação e Probabilidade e Estatística.

DTEC

Tecnologia de produtos de origem vegetal

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia de alimentos ou áreas afins com Doutorado em
Engenharia de Alimentos, Ciência de Alimentos; Tecnologia de Alimentos, ou
áreas afins.

Processos em alimentos

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia de alimentos ou áreas afins com Doutorado em
Engenharia de Alimentos, Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

Tecnologia de Alimentos

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia de alimentos ou áreas afins com Doutorado em
Engenharia de Alimentos, Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

Arquitetura de Computadores

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Computação ou áreas afins com mestrado e/ou doutorado em
computação ou áreas afins

Sinais e Sistemas Digitais e Analógicos

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins com Doutorado em Engenharia
Elétrica ou áreas afins

Fenômenos de Transporte e Termodinâmica

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia, título de Doutor e experiência na área de estudo.
Desejável Doutorado em Engenharia de Alimentos.

Reatores, Engenharia Bioquímica, Tratamento de Águas e Efluentes

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia, título de Doutor e experiência na área de estudo.
Desejável Doutorado em Engenharia de Alimentos.

Engenharia de Processos

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia, título de Doutor e experiência na área de estudo.
Desejável Doutorado em Engenharia de Alimentos.

Tecnologia de produtos de origem animal.

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia de alimentos ou áreas afins com Mestrado em
Engenharia de Alimentos, Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou
áreas afins.

Operações Unitárias, Equipamentos e Instalações, Agitação e Mistura.

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Engenharia de alimentos ou áreas afins com Mestrado em
Engenharia de Alimentos, Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

DCHF

História da América

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Graduação em História

Mestrado em História

História Econômica

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em História

Doutorado em História

História do Brasil

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em História ou áreas afins

Doutorado em História

Psicologia

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Psicologia

Doutorado em Psicologia ou Área Afin.

Psicologia

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Psicologia

Mestrado em Psicologia

Metodologia da Pesquisa e Conhecimentos Instrumentais em Geografia

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Geografia

Doutorado em Geografia

DCBIO

Protistas Fotossintetizantes

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas. Pós-Graduação: – Doutorado em Botânica ou
Biologia Vegetal com linha de pesquisa em Biologia e Taxonomia de Algas

Bioquímica

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias.

Pós Graduação: Doutorado em Bioquímica.

Zoologia dos Vertebrados com enfoque em Mastozoologia.

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas.Pós-Graduação:Doutorado em Zoologia ou área
afim com linha de pesquisa em mamífero.

Biologia Celular e

Molecular

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas. Pós Graduação: Doutorado em Genética,
Biologia Molecular ou Biologia Celular e áreas afins com tema de Tese em
Animal ou Vegetal.

Genética

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins Pós Graduação: Doutorado em
Genética.

Fisiologia Humana

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.Pós Graduação:
Doutorado em Fisiologia Humana e áreas afins, com linha de pesquisa em
Fisiologia Humana.

Microbiologia

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências agrárias. Pós
Graduação: Doutorado em Microbiologia

DEXA

Química Geral

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação em Química ou Química Industrial e Doutorado em Química (Química
Orgânica, Química Inorgânica, Química Analítica ou Física-Química)

Educação Matemática

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Doutorado em Educação Matemática ou Educação ou Ensino de Ciências ou áreas
afins com tema da tese em Educação Matemática.

Matemática Aplicada

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Graduação em Matemática, Especialização em Matemática ou Áreas afins.

Engenharia de Software

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação e Doutorado em Computação ou áreas afins.

Banco de Dados

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduação e Doutorado em Computação ou áreas afins.

Estatística

Assistente

Cadastro Reserva

DE

Mestrado em Estatística ou áreas afins

DCIS

Criminologia

Assistente

Cadastro Reserva

40

Graduação e Mestrado em áreas das Ciências Sociais e Humanas

Serviço de Assistência Judiciária

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Graduação e Especialização em Direito, com inscrição na OAB

Administração de Recursos Humanos

Adjunto

Cadastro Reserva

40

Graduação em Administração e Doutorado em Áreas afins

DLA

Língua Portuguesa – Diacronia

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduado(a) em Letras e titulação: Doutorado em Linguística, em Língua
Portuguesa ou em Filologia Românica

Língua Portuguesa – Texto e Discurso

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduado(a) em Letras e titulação: Doutorado em Lingüística ou em Língua
Portuguesa

Linguística – Fonética e Fonologia

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduado(a) em Letras e titulação: Doutorado em Lingüística ou em Língua
Portuguesa

LIBRAS – Noções Básicas

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Formação Superior em Letras ou áreas afins com Certificação de Proficiência
no uso e no ensino de LIBRAS, obtido por meio de exame promovido pelo MEC
(PROLIBRAS), e titulação mínima: Especialização

Língua Francesa

Assistente

Cadastro Reserva

40

Graduado(a) em Letras com Francês e titulação mínima: Mestrado em
Lingüística, Francês como Língua Estrangeira ou áreas afins

Língua Francesa

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Graduado(a) em Letras com Francês e titulação mínima: Especialização em
Linguística ou Francês como Língua Estrangeira

Literatura Francófona

Assistente

Cadastro Reserva

40

Graduado(a) em Letras com Francês e titulação mínima: Mestrado em Estudos
Literários em francês ou áreas afins

Língua Espanhola

Auxiliar

Cadastro Reserva

40

Graduado(a) em Letras com Espanhol e titulação mínima:
Especialização em Língua Espanhola ou áreas afins

Literatura Portuguesa

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduado(a) em Letras e titulação: Doutorado em Letras

Literatura Brasileira e Teoria da Literatura

Adjunto

Cadastro Reserva

DE

Graduado(a) em Letras e áreas afins; e titulação: Doutorado em
Literatura

ANEXO II DO EDITAL Nº. 04/2009

Modelo de formulário para interposição de recurso

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO Nº........................... ,
publicado no edital nº....................., realizado para o Departamento
............................ da Universidade Estadual de Feira de Santana.

Eu,
............................................................................................,
portador do documento de identidade nº................., requerimento da
inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no concurso
Edital nº .........., a ser prestado para o Departamento de
.....................................................................................,
para a disciplina/componente curricular
............................................................................................,
apresento recurso junto à Reitoria, através do Protocolo Geral da
Universidade Estadual de Feira de Santana, contra decisão da Banca do
referido concurso.

I. Do objeto de recurso:

..........................................................................(explicitar
a decisão que está contestando).

II. Dos argumentos de recurso:
.....................................................................................................

III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
..................................................................

Feira de
Santana,......de......................de
2010.

Assinatura do
candidato
RECEBIDO em......../......./...2010.


por..................................................................


(Assinatura e cargo/função do servidor
que receber o recurso)


--
"A resposta certa, não importa nada: o essencial é que as perguntas estejam
certas." (Mário Quintana)

Annelize Z. B. Aragão
Bióloga-CRBio nº 64090/01-D
Mestranda em Microbiologia
Lab. Fatores de Virulência em Bactérias - IB - UNICAMP


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2.1. Res: [bioempregos] Procura-se por Kit de análise de água
Enviado por: "Fernanda Maia" nandinha_maia@yahoo.com.br nandinha_maia
Data: Qua, 30 de Dez de 2009 3:45 pm

Olá Shirley,
 
Já fiz cotação de kit de análise de água com a SOS Mata Atlântica (no site não tem... na época fiz contato por telefone) e com uma empresa em Belo Horizonte que não me lembro o nome agora... vou olhar minhas anotações e te informo depois.
O preço dos kits variam de acordo com o número de parâmetros que deseja investigar e o número de teste que pretende realizar. Geralmente são válidos por 2 anos.
 
Att.
 
Fernanda Maia
Consultora Ambiental
Bióloga / Especialista em Gestão de Projetos Ambientais 


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De: Shirley Silva Costa <shirley_scost@yahoo.com.br>
Para: Bio Empregos <bioempregos@yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2009 21:36:04
Assunto: [bioempregos] Procura-se por Kit de análise de água

 
Olá pessoal,

estou precisando de kit de análise de água de piscicultura e estou em busca especialmente de um kit para DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) que tenha um preço acessível. Alguém poderia me indicar algum?

Obrigada!

Shirley Silva Costa
CrBio 70461/04-D

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