quarta-feira, 31 de março de 2010

[bioempregos] Resumo 2069

Existem 6 mensagens sobre este tópico.

Tópicos contidos neste resumo:

1. [OFFTOPIC] Doação de Gatas
De: Mateus Sabiá

2. CFBIO - Novas resoluções.
De: Samantha Grimaldi

3.1. Re: (off) material sobre peixes neotropicais
De: Lis Stegmann

4. CONTAGEM/MG - Auxiliar da Qualidade
De: Paula Barreto

5. ENC: Programação Parque Escola
De: Fabiola Frank

6. Fwd: Curso de Educação Ambiental
De: Roberto Nicacio


Mensagens
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1. [OFFTOPIC] Doação de Gatas
Enviado por: "Mateus Sabiá" sabia666@yahoo.com.br sabia666
Data: Ter, 30 de Mar de 2010 8:39 am

ATENÇÃO! Este é um e-mail offtopic, ou seja, não tem a ver com empregos para biólogos, se você não se interessa pelo assunto e abriu este e-mail sem querer apenas apague-o
 
Caros colegas  Biólogos,
 
Estou doando três gatas mestiças de siamês!
 
Elas tem aproximadamente 5 anos e estão comigo desde os 6 meses de vida. São castradas, vacinadas e vermifugadas.
 
Estão sendo doadas porque eu tenho um filho pequeno e agora que ele começou a interagir com elas as possibilidades de acidentes aumentaram muito tanto para ele quanto para elas. Infelizmente não posso manter as três comigo.
 
Procuro por uma pessoa que goste de gatos e esteja interessada em adotar as três, mas a adoção de apenas uma delas pode ser negociada. Posso fornecer a ração pras primeiras semanas e os potes de alimentação.
 
Moro em São Paulo, e aceito visitas na minha casa de pessoas que estejam interessadas em ver as gatas, desde que marcada com antecedência mínima de um dia.
 
Caso alguém esteja interessado, por favor me responda em meu e-mail pessoal: mdauricio@gmail.com
 
Att,
 
Mateus Dauricio
Biólogo
Especialista em SMS


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2. CFBIO - Novas resoluções.
Enviado por: "Samantha Grimaldi" sanggrimaldi@yahoo.com.br sanggrimaldi
Data: Ter, 30 de Mar de 2010 9:42 am

Olá colegas,
 
Recebi um email informando as novas Resoluções que foram publicadas no Diário Oficial da União  do dia 24/03/2010.
 
Vejam:
 
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

RESOLUÇÃO No- 212, DE 20 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 192, de 05 de setembro de 2009.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28
de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
 
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na CXXXIII Reunião Ordinária e 231ª Sessão Plenária, realizada em 20 de março de 2010; resolve:
 
 Art. 1º Alterase pela presente Resolução a redação dos artigos 10, 11 e 12 da
Resolução nº 192, de 5 de setembro de 2009, publicada no DOU, Seção 1, de 14/09/2009, os quais passam a ter a seguinte redação:

"Art. 10. É garantido ao devedor requerer licença ou cancelamento do registro profissional na forma da regulamentação própria, inclusive atendidas as previsões e exigências declinadas nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 177, de 27 de janeiro de 2009, publicada no DOU, Seção 1, de 02/02/2009". "Art. 11. A data do deferimento da licença
ou do cancelamento retroagirá à data do protocolo ou do recebimento do respectivo requerimento no CRBio".
 
"Art. 12. No caso de licença ou de cancelamento de registro profissional, a retomada das atividades profissionais, bem como a expedição de ofícios, de declarações e outros documentos dependerá, como condição de legitimidade, da quitação integral do débito e do cancelamento do termo de Dívida Ativa, consideradas as previsões declinadas nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 177, de 27 de janeiro de 2009".
 
 Art. 2º As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução nº 192, de 5 de setembro de 2009, apenas no que expressamente dispõem mantendo- se quanto ao mais plenamente eficazes e válidos os comandos daquela emanados, pela presente não alterados.
 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho

 
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 20 DE MARÇO DE 2010
Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises,
perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas
de meio ambiente, saúde e biotecnologia.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28
de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º c/c os incisos I a III do artigo 2º c/c os incisos II, III e XII do artigo 10 c/c o inciso XVIII da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, c/c o Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, frente à necessidade de estabelecer os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, e
 
 
Considerando o Parecer do GT Revisão das Áreas de Atuação/CFBio 01/2010, aprovado
pelo Parecer CFBio 02/2010- CFAP e Parecer CFBio 04/2010- CLN aprovados na CXXXIII Reunião Ordinária e 231ª Sessão Plenária do CFBio, realizada em 20 de março de 2010; resolve:
 
Art. 1º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, o Biólogo graduado em cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de componentes curriculares específicos das Ciências Biológicas nos termos das Diretrizes Curriculares
Nacionais em Ciências Biológicas, de acordo com a área de conhecimento, incluindo, atividades obrigatórias de campo, de laboratório e adequada instrumentação técnica.
 
Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e conteúdos no curso de graduação, conforme previsto no caput deste artigo poderá
complementar sua formação por meio de educação continuada em uma das áreas - meio ambiente, saúde e biotecnologia, conforme especificado no Parecer do GT Revisão das Áreas de Atuação/CFBio 01/2010.
 
 Art. 2º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, os graduandos em Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas que colarem grau a partir de dezembro de 2013 deverão atender a carga horária mínima
de 3.200 horas, contemplando atividades obrigatórias de campo, laboratório e adequada instrumentação técnica conforme Parecer CNE/CP 1.301/2001, Resoluções CNE/CP 07/2002 e CNE/CP 04/2009.
 
Parágrafo único. Na carga horária referida no caput deste artigo deverão estar incluídos os conteúdos de formação básica e os de formação específica nas áreas de meio ambiente, saúde ou de biotecnologia, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais
dos Cursos de Ciências Biológicas e do Parecer do GT Revisão das Áreas de Atuação nº 01/2010. Art. 3º O Sistema CFBio/ CRBios solicitará oficialmente às autoridades competentes dos Cursos de Ciências Biológicas os Projetos Pedagógicos de Curso
(PPC), visando integralizar a análise do currículo efetivamente realizado pelo egresso para sua adequada atuação no mercado de trabalho.
 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se exclusivamente aos registros que venham a ser efetivados pelos Conselhos Regionais de Biologia a partir desta data, preservando o exercício profissional dos Biólogos que já tiveram o registro homologado.

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho

 
 
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 20 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação para inclusão ao Acervo Técnico de atividades e serviços
profissionais regulamentados pelo CFBio, prestados por Biólogos fora do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28
de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto na Resolução nº 11/2003, publicada no DOU, Seção 1, de 26/08/2003 e a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na CXXXIII Reunião Ordinária e 231ª Sessão Plenária; resolve:
 
Art. 1º É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro registrado no Sistema CFBio/CRBios, que desenvolveu atividades inerentes à Biologia ou desempenhou cargo ou função no exterior requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico.
 
 Art. 2º A inclusão ao Acervo Técnico de atividade desenvolvida no exterior deve ser requerida ao CRBio por meio de formulário próprio de ART, devidamente assinado pelo
Biólogo, e instruída com cópia dos seguintes documentos:
 
I - Atestado Técnico emitido pelo contratante, explicitando as atividades desenvolvidas,
o período e a efetiva participação do profissional na proposição e ou execução do projeto ou serviço;
 
II - Contrato de prestação de serviços ou documento equivalente que comprove a
relação jurídica entre as partes.
 
Art. 3º Toda documentação deverá ser devidamente traduzida para o vernáculo por tradutor público juramentado, com autenticação pela representação diplomática brasileira no respectivo país.
 
Art. 4º O requerimento de ART deve ser protocolado no CRBio onde o Biólogo se encontra registrado.
 
Art. 5º O profissional terá o prazo de um ano para requerer a ART e a posterior
inclusão ao Acervo Técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro do formulário no CRBio ou de sua reativação após entrada no País.
 
Art. 6º A COFEP do CRBio deverá apreciar a documentação apresentada em relação às atribuições do profissional e as atividades descritas, em função da legislação brasileira
em vigor à época de sua execução e manifestar-se a respeito com a definição no sentido do deferimento ou não.
 
 
§ 1º A COFEP, quando necessário e mediante justificativa, poderá solicitar outros
documentos para averiguar as informações apresentadas.
 
§ 2º O requerimento será deferido somente se for verificada sua compatibilidade
com o disposto nas normas vigentes para ART, em caráter nacional.
 
§ 3º Após o deferimento, o profissional será comunicado para efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro da ART.
 
Art. 7º O Biólogo poderá recorrer da decisão da COFEP ao Plenário do CRBio, e deste ao CFBio. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 

Samantha Nery Grimaldi

Bióloga
tel:(71)91229267

http://www.atualidadesbio.blogspot.com/


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3.1. Re: (off) material sobre peixes neotropicais
Enviado por: "Lis Stegmann" lis.stegmann@gmail.com
Data: Ter, 30 de Mar de 2010 9:44 am

Seres,

Encaminho o PDF pra quem se interessar.

Abraços,

Lis.

Em 29 de março de 2010 23:51, Jean Alves de Andrade
<jeanteclado@ig.com.br>escreveu:

>
>
> Obrigado Lis!
> pra mim o link abriu sem problemas...
> abs!
>
> Em 29 de março de 2010 16:15, Lis Stegmann <lis.stegmann@gmail.com>escreveu:
>
>>
>>
>> Olá Jean,
>>
>> *
>> *
>>
>> O link que segue é de um livro que traça um diagnóstico na bacia do São
>> Francisco, acho que muito dos tópicos que você precisa são discutidos aí.
>>
>> Se por acaso o link não abrir, avise que então posso te mandar o arquivo
>> em pdf.
>>
>>
>> http://www.sfrancisco.bio.br/arquivos/GodinhoH001.pdf
>>
>>
>> Abraços,
>>
>> *Lis Stegmann*
>> Bióloga
>> Universidade Federal Rural de Pernambuco
>> Ecologia de Peixes do Neotrópico
>> (81)88145975
>> (81)33206334
>>
>>
>>
>> Em 29 de março de 2010 16:06, Jean Alves de Andrade <
>> jeanteclado@ig.com.br> escreveu:
>>
>>
>>>
>>> Olá Galera! Alguém aqui tem algum material sobre:
>>> # Biologia reprodutiva e alimentar de peixes neotropicais;
>>> # Pressões antrópicas sobre as comunidades de peixes no Brasi;
>>> # Impactos de hidrelétricas sobre peixes e sua mitigação;
>>> # Sistemática de peixes neotropicais
>>>
>>> São algumas das matérias do concurso da Empresa de Pesquisa Energética,
>>> alguém mais vai fazer este concurso aqui no RJ ?!
>>>
>>> Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!
>>> Abs e boa sorte a quem for fazer!!!
>>>
>>> Jean
>>>
>>
>>
>>
>>
>>
>
>

--
Biol. Lis Stegmann
Celular: (81)88145975


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4. CONTAGEM/MG - Auxiliar da Qualidade
Enviado por: "Paula Barreto" paulacrisbarreto@yahoo.com.br paulacrisbarreto
Data: Ter, 30 de Mar de 2010 8:17 pm


repassando...

 

Paula Cristina Neves Barreto
Bióloga - Bacharel Licenciada
Pós Graduanda MBA: Gestão do Meio Ambiente: Mineração e Recursos Hídricos
Contato: (31) 8639-2226  / 9255-3691
P Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.

 
 

--- Em ter, 30/3/10, Kênia Adams <keniaadams@yahoo.com.br> escreveu:


De: Kênia Adams <keniaadams@yahoo.com.br>
Assunto: [Emprego] CONTAGEM/MG - Auxiliar da Qualidade
Para: emprego@yahoogrupos.com.br
Data: Terça-feira, 30 de Março de 2010, 14:17


 

Empresa de Médio porte na região de Contagem contrata:
 
Auxiliar da Qualidade
 
Remuneração média de R$1.000,00
 
É necessáro ter o 2ºGrau Completo; Disponibilidade total de horário; Experiência mínima de 06 meses comprovada em carteira no setor de Qualidade; Conhecimento na NBR ISO 9001 e 14001.
Desejável Técnico em Meio Ambiente ou Qualidade.
 

Interessados favor entrar em contato nos telefones 32421076, 32421077 ou 32421078, informar a função desejada e solicitar o agendamento de entrevista.

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[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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5. ENC: Programação Parque Escola
Enviado por: "Fabiola Frank" biolefas@yahoo.com.br biolefas
Data: Ter, 30 de Mar de 2010 9:06 pm

--- Em dom, 28/3/10, Fabiola Bonaldo <fabiolafrank@yahoo.com.br> escreveu:


De: Fabiola Bonaldo <fabiolafrank@yahoo.com.br>
Assunto: ENC: Programação Parque Escola
Para: biolefas@yahoo.com.br
Data: Domingo, 28 de Março de 2010, 18:12


--- Em sex, 26/3/10, Ramacciotti, Tais Helena Brochado <THBRamacciotti@santoandre.sp.gov.br> escreveu:


De: Ramacciotti, Tais Helena Brochado <THBRamacciotti@santoandre.sp.gov.br>
Assunto: ENC: Programação Parque Escola
Para:
Data: Sexta-feira, 26 de Março de 2010, 19:46


Programação do Parque Escola em ABRIL em anexo, venha conferir!
 

 



 

Tais H. B. Ramacciotti
Prefeitura de Santo André
Secretaria de Educação e Formação Profissional
Coordenadora â€" Parque Escola
Tel.: 4438-1758     4990-8621 ramal 26
         8524-8298
 
 Considere o meio ambiente antes de imprimir esse email.
 
 


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6. Fwd: Curso de Educação Ambiental
Enviado por: "Roberto Nicacio" biotur@globo.com robertonicacio1
Data: Ter, 30 de Mar de 2010 10:28 pm

Ótima oportunidade para os que tiverem disponibilidade, e gratuíto!
Abraços

--
Roberto Nicacio
Estação Ecológica de Juréia Itatins
Fundação Florestal / SMA
( 13 ) 3457-9243


Olá

Dando continuidade ao projeto do NICA com o FEMA, estamos abrindo inscrições
para os próximos cursos.
As informações estão nos anexos. As inscrições deverão ser enviadas para *
nica.cursos@gmail.com*
Qualquer dúvida estou à disposição.
Abraços

Socorro

Maria do Socorro S. Pereira Lippi


--
Roberto Nicacio
Estação Ecológica de Juréia Itatins
Fundação Florestal / SMA
( 13 ) 3457-9243


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